Legislação Informatizada - Decreto nº 1.208, de 15 de Julho de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.208, de 15 de Julho de 1853

Concede a José Duarte Galvão Junior privilegio exclusivo por dez annos para fabricar cal de marisco por meio de hum processo de sua invenção.

     Attendendo ao que Me requereu José Duarte Galvão Junior, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 11 do corrente mez, Hei por bem Conceder-lhe privilegio exclusivo por 10 annos para fabricar cal de marisco por meio de um processo de sua invenção; não podendo, porém, o supplicante entrar no gozo do mesmo privilegio sem que cumpra o disposto no § 2º do art. 4º da Lei de 28 de Agosto de 1830. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 289 Vol. 1 pt II (Publicação Original)