Legislação Informatizada - Decreto nº 1.206, de 13 de Julho de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.206, de 13 de Julho de 1853

Concede a José Militão Nunes privilegio exclusivo por seis annos para o preparo do fumo em corda por meio de hum processo de sua invenção.

     Attendendo ao que Me requereu José Militão Nunes, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 22 do mez proximo passado: Hei por bem Conceder-lhe privilegio exclusivo por seis annos para o preparo do fumo em corda por meio de um processo de sua invenção. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 287 Vol. 1 pt II (Publicação Original)