Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.205, DE 16 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.205, DE 16 DE MAIO DE 1864
Autorisa o Governo a conceder Carta de naturalisação de cidadão brasileiro aos subditos portuguezes Diogo de Andrade Mesquita, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder Carta de naturalisação.
§ 1º Aos subditos Portuguezes Diogo de Andrade Mesquita, José Ferreira de Carvalho, Francisco José Cardoso, José Manoel Alves de Oliveira Catão, Eduardo Tondo Ferreira Catalão, José Ferreira de Almeida Coelho, Padre José Luiz de Mello, Joaquim José Rodrigues Vianna, Antonio José Pinto de Almeida, Joaquim da Silva Barbosa, José da Costa Resende, Antonio Pereira da Costa, Paulo Dias de Oliveira, Miguel de Souza Dias, João Bernardes de Oliveira, Vigario Pascoal Corrí; e ao subdito hespanhol Padre João Baptista Calvo, todos residentes na Provincia de Minas Geraes.
§ 2º Aos subditos Portuguezes Augusto Mayer, Joaquim Rodrigues dos Santos, Padre João de Freitas Monti e Vasconcellos, José de Pontes Brasão, e ao Engenheiro Herman Bastide, subdito prussiano, residentes na Provincia de S. Paulo.
§ 3º A Joaquim Pinto Monteiro, Francisco Alves dos Santos, José Manoel Duarte Cunha, Silvino Joaquim da Costa, e Jorge Cabral de Lacerda, subditos portuguezes residentes na Côrte; a Francisco Vaz Pereira, Custodio José Carneiro, Domingos Gomes de Pinho, portuguezes residentes na Provincia das Alagôas; e a Manoel Henrique Ribeiro, Luiz José dos Santos, e Antonio de Souza Pinto, tambem portuguezes, e residentes na Provincia do Rio Grande do Sul.
§ 4º Ao subdito Francez João Jorge Buret, residente em Matto-Grosso, ao Suisso Frederico Gaeusly, residente no Pará, aos portuguezes José da Silva Campos, residente no Maranhão, José Joaquim da Silva Braga, na Parahyba; Hippolyto de Figueiredo e Silva, no Pará; Antonio Maria de Souza Sarmento, e José da Silva Cabral, no Espirito Santo; Antonio Pires do Couto, e Francisco Ferreira da Veiga, no Rio de Janeiro; ao subdito do Reino do Hanover Wilhelm Carl Menge, e a Fernando G. Dobbert, subdito Hamburguez.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 20 de Maio de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Maio de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 27 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)