Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.202, DE 8 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.202, DE 8 DE MAIO DE 1864
Declara o dia, desde o qual as filhas do Capitão-Mór José Pereira Filgueiras tem direito á pensão que lhes foi concedida.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. As filhas do Capitão-Mór José Pereira Filgueiras tem direito á pensão que lhes foi concedida pelo Decreto de 12 de Agosto de 1833, desde o dia do fallecimento de sua mãi D. Maria de Castro Filgueiras; revogadas as disposições em contrario.
José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o imperador.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 12 de Maio de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Maio de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)