Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.202, DE 8 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.202, DE 8 DE MAIO DE 1864

Declara o dia, desde o qual as filhas do Capitão-Mór José Pereira Filgueiras tem direito á pensão que lhes foi concedida.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

    Artigo unico. As filhas do Capitão-Mór José Pereira Filgueiras tem direito á pensão que lhes foi concedida pelo Decreto de 12 de Agosto de 1833, desde o dia do fallecimento de sua mãi D. Maria de Castro Filgueiras; revogadas as disposições em contrario.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 12 de Maio de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Maio de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)