Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.201, DE 6 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.201, DE 6 DE MAIO DE 1864

Autorisa o Governo a mandar abonar a viuva do Tenente General Lazaro José Gonçalves o meio soldo que lhe compete, sem prejuizo da pensão que já percebe dos cofres publicos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º O Governo fica autorisado a mandar abonar a viuva do Tenente General Lazaro José Gonçalves o meio soldo que lhe compete, além da pensão que já percebe dos cofres publicos.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Marianno de Mattos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assina o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jose Marianno de Mathos.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Maio de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 21 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)