Legislação Informatizada - Decreto nº 1.201, de 28 de Junho de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.201, de 28 de Junho de 1853

Concede a Nathaniel Sands e Companhia privilegio exclusivo por cinco annos para o fabrico e venda de chapas de ferro de sua invenção para serem applicadas aos moinhos excentricos de despolpar café e descascar arroz.

     Attendendo ao que Me representaram Nathaniel Sands & Comp. e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 17 do corrente mez: Hei por bem Conceder-lhes privilegio exclusivo por tempo de cinco annos para o fabrico e venda de chapas de ferro de sua invenção para serem applicadas aos moinhos excentricos de despolpar café e descascar arroz, conforme o desenho que apresentam e que fica archivado. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 281 Vol. 1 pt II (Publicação Original)