Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.200, DE 4 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.200, DE 4 DE MAIO DE 1864

Autorisa o Governo para mandar pagar a Joaquim Dias Bicalho, Inspector aposentado da Thesouraria da Provincia de Minas Geraes, a differença do ordenado de 1:200$000 para a de 2:000$000 com que foi melhorada a sua aposentadoria.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral Legislativa.

    Artigo Unico. O Governo fica autorisado para mandar pagar a Joaquim Dias Bicalho, aposentado no lugar de Inspector da Thesouraria da Provincia de Minas Geraes, a diferença do ordenado de 1:200$000, com que foi aposentado por Decreto de 22 de Junho de 1841, para a de 2:000$000, com que foi melhorada a dita aposentadoria por Decreto de 7 de Novembro de 1855: revogadas para este fim as disposições em contrario.

    José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Maio de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 12 de Maio de 1864. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)