Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1889
Firma a competencia da autoridade federal e dos Governadores dos Estados quanto à nomeação, aposentadoria, demissão, suspensão e licenças de algumas classes de funccionarios.
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º A discriminação entre as atribuições da autoridade federal e a dos Governadores dos Estados, quanto à nomeação, aposentadoria, demissão, suspensão e licenças dos funccionarios de fazenda, continua a reger-se pela legislação em vigor.
Art. 2º Depende de decreto a nomeação dos chefes de repartições; effectuando-se todas as mais por simples acto dos Ministros.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões dos governo Provisório, 25 de novembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Aristides da Silveira Lobo.
- Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)