Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12, DE 23 DE AGOSTO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12, DE 23 DE AGOSTO DE 1836

Approvando as Pensões concedidas aos Segundos Tenentes da Armada Nacional Manoel Lopes Pinhel, e Antonio Velloso.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Ficão approvadas as Pensões annuaes de trezentos mil réis, concedidas por Decretos de seis e sete de Junho de mil oitocentos trinta e seis, aos Segundos Tenentes da Armada Nacional Manoel Lopes Pinhel, e Antonio Velloso, que forão feridos e ficárão aleijados combatendo pelo restabelecimento da ordem na Procincia do Pará.

     Salvador José Maciel, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Salvador José Maciel.

 

 

 

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Salvador José Maciel.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)