Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12, DE 13 DE JULHO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12, DE 13 DE JULHO DE 1837

Declarando que os Officiaes das Secretarias e mais empregados das Camaras Legislativas são amoviveis

     O Regente em Nome do Imperador Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Os Officiaes das Secretarias, Porteiros e mais Officiaes do serviço das Camaras Legislativas são Empregados Publicos, amoviveis, segundo parecer conveniente á Camara a que pertencerem.

     Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio de Rio de Janeiro em cinco de Julho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)