Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.198, DE 16 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.198, DE 16 DE ABRIL DE 1864
Determina que a Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862, decretada para o exercicio de 1863 a 1864, continue em vigor no anno financeiro de 1864 a 1865 emquanto não fôr promulgada a Lei do Orçamento deste exercicio, e dá outras providencias.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º A Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862 decretada para o exercicio de 1863 a 1864 continuará em vigor no anno financeiro de 1864 a 1865 emquanto não fôr promulgada a Lei do Orçamento desse exercicio.
Art. 2º A somma consignada no § 26 do art. 7º da sobredita Lei, fica desde já elevada a quinhentos contos de réis.
Art. 3º O Governo é autorisado para applicar ao resgate dos bilhetes do Thesouro em circulação a importancia do excesso, que resulta do emprestimo contrahido em Londres, no mez de Outubro do anno proximo passado, e da emissão de Apolices feita nesta Córte no referido mez para pagamento dos emprestimos de 1824 e 1843,. como fôra autorisado pela Lei nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860.
Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Pedro Dias de Carvalho.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 20 de Abril de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 22 de Abril de 1864. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 18 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)