Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.196, DE 13 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.196, DE 13 DE ABRIL DE 1864

Autorisa o Governo a mandar admittir á matricula do primeiro anno de qualquer das duas Faculdades de Direito do Imperio o estudante Francisco Augusto da Fonseca e Silva.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar admittir á matricula do primeiro anno de qualquer das duas Faculdades de Direito do Imperio o estudante Francisco Augusto da Fonseca e Silva, levando-lhe em conta o exame de geographia e historia feito em mil oitocentos e sessenta.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 16 de Abril de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Abril de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 16 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)