Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.192, DE 7 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.192, DE 7 DE ABRIL DE 1864

Autorisa o Governo a mandar matricular o estudante Venancio de Oliveira Ayres no primeiro anno de qualquer das duas Faculdades de Direito do Imperio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar matricular o estudante Venancio de Oliveira Ayres no primeiro anno de qualquer das duas Faculdades de Direito do Imperio, dispensando o prazo de dous annos, marcado em Lei, para o fim de lhe aproveitarem os exames já por elle feitos fóra do mesmo prazo.

    Art. 2º São revogadas todas as disposições em contrario.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifácio de Andrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Abril de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Abril de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 12 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)