Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.191, DE 30 DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.191, DE 30 DE MARÇO DE 1864

Approva a aposentadoria do Juiz de Direito Antonio Roberto de Almeida.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º Fica approvada a aposentadoria do juiz de Direito Antonio Roberto de Almeida, com o ordenado relativo ao tempo de serviço que tiver, concedida pelo Decreto de onze de Abril de mil oitocentos sessenta e tres.

    Art. 2º Revogão-se todas as disposições em contrario.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Março de 1864 - Josino do Nascimento da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 11 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)