Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.190, DE 29 DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.190, DE 29 DE MARÇO DE 1864

Apgrova a pensão annual de 600$000 réis concedida por Decreto de 14 de outubro de 1863 a D. Luiza Carlota da Costa Pimentel, viuva do Marechal de Campo João José da Costa Pimentel.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º Fica approvada a pensão annual de seiscentos mil réis concedida por Decreto de quatorze de Outubro de mil oitocentos sessenta e tres a D. Luiza Carlota da Costa Pimentel, viuva do Marechal de Campo João José da Costa Pimentel.

    Art. 2º A agraciada terá direito á pensão desde a data do referido Decreto, revogadas as disposições em contrario.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em o 1º de abril de 1864. - Josino do Nascimento Silva. Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Abril de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)