Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.189, DE 29 DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.189, DE 29 DE MARÇO DE 1864

Approva as pensões annuaes concedidas a D. Maria Candida Lumachi da Rocha, a D. Joanna Mariath e suas tres filhas, a D. Francisca Justiniana de Barros, e a sua irmã D. Joanna Izabel Victorina de Barros; a D. Maria Emilia de Hollanda Cavalcanti de Albuquerque e a sua irmã D. Emilia Amalia de Hollanda Cavalcanti de Albuquerque; a D. Maria Antonia Jourdan Sampaio Vianna; e a D. Maria Bernarda Ferreira de Brito Camara.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º Ficão approvadas as seguintes pensões annuaes:

    § 1º A de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de 16 de Agosto de 1862 a D. Maria Candida Lumachi da Rocha, viuva do Capitão de Mar e Guerra Fernando Vieira da Rocha.

    § 2º A de seiscentos mil réis a D. Joanna Mariath, viuva do Almirante reformado Frederico Mariath, e a de duzentos mil réis a cada uma de suas filhas D. Adelaide Mariath, D. Maria Amelia Mariath e D. Maria Mathildes Mariath, concedida por Decreto de 13 de Setembro de 1863 em consideração dos serviços prestados por seu finado marido e pai.

    § 3º A de quinhentos e quatro mil réis, concedida por Decreto do 1º de Abril de 1863 repartidamente a D. Francisca Justiniana de Barros e a D. Joanna Izabel Victorina de Barros, irmãs do finado Capitão Tenente Bento José de Carvalho.

    § 4º A de um conto e oitocentos mil réis, concedida por Decreto de 29 de Abril de 1863, repartidamente a D. Maria Emilia de Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, e a D. Emilia Amalia de Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, filhas legitimas do fallecido Conselheiro de Estado Visconde de Albuquerque, em remuneração dos serviços por este prestados, devendo entender-se a mesma pensão sem prejuizo do meio soldo.

    § 5º A de oitocentos mil réis concedida por Decreto de 13 de Maio de 1863 a D. Maria Antonia Jourdan Sampaio Vianna, viuva do Conselheiro Luiz Antonio de Sampaio Vianna.

    § 6º A de seiscentos mil réis concedida por Decreto de 16 de Agosto de 1862, a D. Maria Bernarda Ferreira de Brito Camara, viuva do Tenente General Bento Corrêa da Camara, sem prejuizo do meio soldo que a mesma viuva já percebe.

    Art. 2º Todas estas pensões serão pagas ás agraciadas desde a data dos Decretos que as concedêrão.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em o 1º de Abril de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Abril de 1864.- Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)