Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.188, DE 15 DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.188, DE 15 DE MARÇO DE 1864

Autorisa o Governo para applicar o Decreto nº 1.094 de 5 de Setembro de 1860 á aposentadoria do Procurador Fiscal da Thesouraria de Fazenda de Santa Catharina, Polydoro do Amaral e Silva, quanto ao tempo em que servio como Escrivão dos Feitos da Fazenda da mesma Provincia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

    Artigo unico. O Governo fica autorisado para applicar o Decreto nº 1.094 de 5 de Setembro de 1860, á aposentadoria do Procurador Fiscal da Thesouraria de Fazenda de Santa Catharina, Polydoro do Amaral e Silva, quanto ao tempo em que servio como Escrivão dos Feitos da Fazenda na mesma Provincia; revogadas as disposições em contrario.

    José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Março de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 2 de Abril de 1864. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)