Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.180, DE 9 DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.180, DE 9 DE MARÇO DE 1864
Autorisa o Governo para mandar matricular em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio o estudante do primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo José Ribeiro dos Santos Zamith
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo Unico. O Governo fica autorisado para mandar matricular em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio o estudante do primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, José Ribeiro dos Santos Zamith, revogadas as disposições em contrario.
José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça exeçutar.
Palacio do Rio de Janeiro em nove de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 10 de Março de 1864. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Março de 1864. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)