Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.180, DE 9 DE MARÇO DE 1864
EMENTA: Autorisa o Governo para mandar matricular em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio o estudante do primeiro anno da Faculdade de Direito de S. Paulo José Ribeiro dos Santos Zamith
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ENSINO SUPERIOR - Autorização - Matrícula - Faculdade - Medicina - Império - Estudante - Faculdade - Direito - São Paulo.