Legislação Informatizada - DECRETO Nº 118, DE 21 DE JANEIRO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 118, DE 21 DE JANEIRO DE 1842
Altera os Estatutos do Collegio de Pedro Segundo, dispensando do enxoval d'entrada áquelles alumnos internos, cujos pais quizererm ter a seu cargo tudo quanto disser respeito ao vestuario dos mesmos alumnos.
Attendendo a que para muitos pais de familia é pesado gravame o enxoval de entrada, estabelecido para os alumnos internos do Collegio de Pedro II, pelo Decreto nº 28 de 14 de Fevereiro de 1839, que amplia a disposição do art. 190 dos respectivos Estatutos: Hei por bem, que o referido Decreto seja executado com as seguintes alterações:
Art. 1º São dispensados do enxoval de entrada aquelles alumnos internos do Collegio de Pedro II, cujos pais quizerem ter a seu cargo tudo quanto disser respeito ao vestuario dos mesmos alumnos; com a obrigação porém de ficarem estes sujeitos ao uniforme, e estylos do dito Collegio.
Art. 2º Os alumnos internos, comprehendidos na disposição do artigo antecedente, pagaráõ sómente a quantia de trezentos mil réis de retribuição annual.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Janeiro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 30 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)