Legislação Informatizada - Decreto nº 1.176, de 14 de Maio de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 1.176, de 14 de Maio de 1853
Organisa a Guarda Nacional dos Municipios do Principe Imperial e Marvão da Provincia do Piauhy.
Attendendo á proposta do Presidente da
Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos municipios do
Principe Imperial e Marvão, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior do
Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no municipio do Principe Imperial um
batalhão de infantaria de quatro companhias com a designação de 1º, e na do
Marvão um esquadrão de cavallaria, e um batalhão de infantaria de seis
companhias com a designação de 2º, todos do serviço activo.
Art. 2º Os guardas qualificados na
reserva nos dous municipios acima referidos ficarão addidos aos batalhões do
serviço activo nos mesmos municipios.
Art.
3º Os corpos terão suas paradas nos logares que lhes forem marcados pelo
Presidente da Provincia, na conformidade da lei.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Maio de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 247 Vol. 1 pt II (Publicação Original)