Legislação Informatizada - DECRETO Nº 117, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 117, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835

Approva a Tença de 300$000 concedida a D. Anna Luiza de Brito.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a Tença de 300$000, concedida a D. Maria Luiza de Brito, em Resolução de Consulta de 24 de Setembro, e Alvará de 20 de Outubro de 1827, em remuneração dos serviços de seu pai, o Chefe de Divisão effectivo Diogo Jorge de Brito.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ
Antonio Paulino Limpo de Abreo


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 130 Vol. 1 pt I (Publicação Original)