Legislação Informatizada - Decreto nº 1.168, de 23 de Abril de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.168, de 23 de Abril de 1853

Autorisa o Ministerio dos Negocios Estrangeiros a despender no corrente exercicio de 1852-1853 na verba-extraordinaria no interior-mais 4.000$000 da nossa moeda, alêm do que foi votado para a mesma verba na respectiva Lei do Orçamento.

     Attendendo á insufficiencia do credito votado pelo § 4º do art. 4º da Lei do orçamento vigente, n. 628 de 17 de Setembro de 1851, para as despezas extraordinarias no interior, e á urgente necessidade de satisfazel-as: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na fórma do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a despender, sob aquella rubrica, no corrente exercicio de 1852-1853, mais a quantia de 4:000$; devendo este credito supplementar ser opportunamente incluido na proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Abril de 1853, 32º da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 213 Vol. 1 pt II (Publicação Original)