Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.168, de 23 de Abril de 1853
EMENTA: Autorisa o Ministerio dos Negocios Estrangeiros a despender no corrente exercicio de 1852-1853 na verba-extraordinaria no interior-mais 4.000$000 da nossa moeda, alêm do que foi votado para a mesma verba na respectiva Lei do Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 213 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Crédito Extraordinário