Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.168, de 23 de Abril de 1853

EMENTA: Autorisa o Ministerio dos Negocios Estrangeiros a despender no corrente exercicio de 1852-1853 na verba-extraordinaria no interior-mais 4.000$000 da nossa moeda, alêm do que foi votado para a mesma verba na respectiva Lei do Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 213 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Crédito Extraordinário