Legislação Informatizada - DECRETO Nº 116, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 116, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835
Apprva a Tença de 220$000 concedida ao Coronel effectivo de Artilharia, José Maria da Silva Bittancourt.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de 220$000, concedida por Decreto de de Junho de 1832, ao Coronel effectivo de Artilharia, José Maria da Silva Bittancourt, em remuneração dos seus serviços.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 130 Vol. 1 pt I (Publicação Original)