Legislação Informatizada - Decreto nº 1.159-A, de 3 de Dezembro de 1892 - Publicação Original
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Decreto nº 1.159-A, de 3 de Dezembro de 1892
Declara caduca a concessão feita a José de Villa-Flôr pelo decreto n. 143 de 18 de abril de 1891, para a collocação de boias de segurança no porto desta Capital.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar caduca a concessão feita, a José de Villa-Flôr pelo decreto n. 143, do 18 de abril do 1891, para a collocação de boias de segurança no porto desta Capital, visto não ter o concessionario cumprido o disposto na clausula V do respectivo contracto.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello
Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 1003 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)