Legislação Informatizada - Decreto nº 1.159-A, de 3 de Dezembro de 1892 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.159-A, de 3 de Dezembro de 1892

Declara caduca a concessão feita a José de Villa-Flôr pelo decreto n. 143 de 18 de abril de 1891, para a collocação de boias de segurança no porto desta Capital.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar caduca a concessão feita, a José de Villa-Flôr pelo decreto n. 143, do 18 de abril do 1891, para a collocação de boias de segurança no porto desta Capital, visto não ter o concessionario cumprido o disposto na clausula V do respectivo contracto.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 1003 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)