Legislação Informatizada - Decreto nº 1.148, de 13 de Abril de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 1.148, de 13 de Abril de 1853
Organisa a Guarda Nacional do Municipio de Minas Novas da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo á proposta do Presidente da
Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado no municipio de
Minas Novas, da Provincia de Minas Geraes, um Commando Superior de Guardas
Nacionaes, o qual comprehenderá um esquadrão de cavallaria, tres batalhões de
infantaria de seis companhias cada um, com a designação de 1º, 2º e 3º, todos do
serviço activo, e um batalhão de reserva de quatro companhias.
Art. 2º Os corpos terão as suas
paradas nos logares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na
conformidade da lei.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Abril de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 190 Vol. 1 pt II (Publicação Original)