Legislação Informatizada - Decreto nº 1.147, de 14 de Setembro de 1861 - Publicação Original
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Decreto nº 1.147, de 14 de Setembro de 1861
Approva o privilegio concedido pelo Decreto n.º 2.156 do 1.º de Maio de 1858 a Guilherme Bouliech para fabricar porcellanas de greda ceramica e louça fina, por tempo de 15 annos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º He approvado o privilegio concedido pelo Decreto nº 2.156 do 1º de Maio de 1858 a Guilherme Bouliech para fabricar porcellanas de greda ceramica e louça fina pelo tempo de 15 annos, na fórma das condições no mesmo Decreto especificadas; tornando-se effectivo este privilegio nas pessoas de Luiz Bouliech, Clothilde Gariot, e Julia Bernardet, filhos do fallecido concessionario primitivo.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Manoel Felizardo de Souza e Mello, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)