Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.147, de 14 de Setembro de 1861
EMENTA: Approva o privilegio concedido pelo Decreto n.º 2.156 do 1.º de Maio de 1858 a Guilherme Bouliech para fabricar porcellanas de greda ceramica e louça fina, por tempo de 15 annos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Luiz Bouliech, Clotilde Gariot, Julia Bernadet
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
FABRICAÇÃO - Porcelana - Privilégio - Concessão