Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.147, de 14 de Setembro de 1861

EMENTA: Approva o privilegio concedido pelo Decreto n.º 2.156 do 1.º de Maio de 1858 a Guilherme Bouliech para fabricar porcellanas de greda ceramica e louça fina, por tempo de 15 annos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Luiz Bouliech, Clotilde Gariot, Julia Bernadet

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
FABRICAÇÃO - Porcelana - Privilégio - Concessão