Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.144, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1892 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.144, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1892
Revoga o decreto n. 154 de 18 de abril de 1891, na parte em que autorisou a desapropriação por utilidade publica do engenho Bulhões, no estado de Pernambuco.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar sem effeito a desapropriação por utilidade publica do engenho Bulhões, autorisada, juntamente com a de outros, pelo decreto n. 154 de 18 de abril do anno passado, para o alargamento da área do nucleo colonial do Suassuna, no estado de Pernambuco.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 22 de novembro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1892
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1892, Página 4978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 940 Vol. 1 (Publicação Original)