Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.141-B, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.141-B, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1892

Declara de utilidade publica municipal a desapropriação dos terrenos da freguezia de Inhaúma pertencentes a Alexandrina Rosa de Carvalho.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o presidente da Municipalidade da Capital Federal em officio de 31 de outubro proximo findo, decreta:

     E' declarada de utilidade publica municipal, nos termos do decreto n. 602, de 24 de julho de 1890, visto serem necessarios á construcção de uma bateria de fornos de incineração de lixo, a desapropriação dos terrenos pertencentes a Alexandrina Rosa de Carvalho, sitos na freguezia de Inhaúma e que teem por limites, de um lado a estrada que se dirige ao porto de Inhaúma, e do outro o canal dos Manguinhos até ao mar, os quaes se acham descriptos na planta que acompanhou o citado officio.

Capital Federal, 18 de novembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1892


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1892, Página 4978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 923 Vol. 1 (Publicação Original)