Legislação Informatizada - Decreto nº 1.141, de 11 de Novembro de 1892 - Publicação Original

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Decreto nº 1.141, de 11 de Novembro de 1892

Declara caduca a concessão dos dous engenhos centraes da Companhia Industria e Construcção, constantes do primeiro grupo de que trata a clausula 2ª do decreto n. 888 de 18 de outubro de 1890.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, reconhecendo qne a Companhia Industria e Construcção, concessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de oito engenhos centraes de assucar e alcool de canna nos Estados da Parahyba e Alagôas, deixou que fosse excedido o prazo marcado para a conclusão das obras de dous engenhos do primeiro grupo de que trata a clausula 2ª do decreto n. 888 de 18 de outubro de 1890, resolveu declarar caduca esta parte da concessão, em observancia á alludida clausula e ao art. 25 do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 922 Vol. 1 pt II (Publicação Original)