Legislação Informatizada - Decreto nº 1.140, de 11 de Novembro de 1892 - Publicação Original

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Decreto nº 1.140, de 11 de Novembro de 1892

Declara caducas as concessões de tres engenhos centraes de que é cessionaria Companhia de Melhoramentos em Sergipe.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, reconhecendo que a Companhia de Melhoramentos em Sergipe, cessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de tres engenhos centraes de assucar e alcool de canna no Estado de Sergipe, de que tratam os decretos ns. 772 de 20 de setembro de 1890 e 930 de 24 de outubro do mesmo anno, cujas transferencias foram feitas pelos de ns. 119 e 120 de 4 de abril de 1891, deixou que fossem excedidos os prazos marcados para a conclusão das obras, resolve declarar caducas as mencionadas concessões, em observancia ao art. 25 do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de novembro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 921 Vol. 1 pt II (Publicação Original)