Legislação Informatizada - DECRETO Nº 114, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 114, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1835

Approva a Pensão de 120$000 concedida a D. Maria Ignacia Benedicta de Lacerda.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a Pensão de 120$ concedida por Decreto de 17 de Julho de 1835 a D. Maria Ignacia Benedicta de Lacerda, viuva de José Roberto Pereira de Lacerda.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 128 Vol. 1 pt I (Publicação Original)