Legislação Informatizada - DECRETO Nº 114, DE 26 DE OUTUBRO DE 1892 - Publicação Original
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DECRETO Nº 114, DE 26 DE OUTUBRO DE 1892
Approva o accordo celebrado entre o Governo e a Sociedade Anonyma do Gaz, pelo decreto n. 826 de 24 de maio do corrente anno.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica approvado o accordo celebrado entre o Governo e a Sociedade Anonyma do Gaz, pelo decreto n. 826 de 24 de maio do corrente anno.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 26 de outubro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 123 Vol. 1 pt I (Publicação Original)