Legislação Informatizada - DECRETO Nº 114, DE 26 DE OUTUBRO DE 1892 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 114, DE 26 DE OUTUBRO DE 1892

Approva o accordo celebrado entre o Governo e a Sociedade Anonyma do Gaz, pelo decreto n. 826 de 24 de maio do corrente anno.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica approvado o accordo celebrado entre o Governo e a Sociedade Anonyma do Gaz, pelo decreto n. 826 de 24 de maio do corrente anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de outubro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 123 Vol. 1 pt I (Publicação Original)