Legislação Informatizada - DECRETO Nº 113-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 113-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1889

Crêa os cargos de 1º e 2º Vice-Chefes do Governo Provisorio.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

     Art. 1º São instituidos os cargos de 1º e 2º Vice-Chefes do Governo Provisorio, ambos providos por nomeação do mesmo Governo.

     Art. 2º Na falta, ausencia, impedimento, resignação ou falecimento do Chefe do Governo Provisorio, a autoridade suprema commetida a este será transferida ipso facto, em toda a sua plenitude, ao 1º Vice-Chefe, e, faltando ou não existindo este, ao 2º.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sesões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Aristides da Silveira Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 365 Vol. Fasc. 1 (Publicação Original)