Legislação Informatizada - Decreto nº 1.120, de 5 de Junho de 1861 - Publicação Original

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Decreto nº 1.120, de 5 de Junho de 1861

Autorisa o Governo para mandar pagar a Frederico Saver Bronn o ordenado correspondente á congrua que actualmente percebem os Parochos do Imperio, e os vencimentos que, na proporção do augmento que tem tido a mesma congrua, deixou de perceber até o presente.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º He o Governo autorisado para mandar pagar a Frederico Saver Bronn o ordenado correspondente á congrua que actualmente percebem os Parochos do Imperio, e os vencimentos que, na proporção do augmento que tem tido a mesma congrua, deixou de perceber até hoje.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Junho de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 11 de Junho de 1861. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 25 de Junho de 1861. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1861


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)