Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.120, de 5 de Junho de 1861
EMENTA: Autorisa o Governo para mandar pagar a Frederico Saver Bronn o ordenado correspondente á congrua que actualmente percebem os Parochos do Imperio, e os vencimentos que, na proporção do augmento que tem tido a mesma congrua, deixou de perceber até o presente.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
SACERDOTE - Vencimentos - Equiparação