Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.120, de 5 de Junho de 1861

EMENTA: Autorisa o Governo para mandar pagar a Frederico Saver Bronn o ordenado correspondente á congrua que actualmente percebem os Parochos do Imperio, e os vencimentos que, na proporção do augmento que tem tido a mesma congrua, deixou de perceber até o presente.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
SACERDOTE - Vencimentos - Equiparação