Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.116, de 19 de Fevereiro de 1853
EMENTA: Autorisa o credito supplementar de 103.359$864, para o exercicio de 1852-1853, na fórma da Tabella, que com este baixa.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 60 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Crédito Suplementar