Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.113, de 27 de Setembro de 1860
EMENTA: Autorisa o Governo a mandar matricular e admittir a exame, mediante certas condições, na Faculdade de Direito do Recife, e nas de Medicina da Bahia, e desta Côrte, a Vicente Jansen Pereira, Manoel de Souza Rolim de Alencar, Manoel Soares da Rocha, Candido Valeriano da Silva Freire, Joaquim Alves Conti, Antonio Esperidião, Mattos do Prado, Jacintho Cardozo da Silva, José Lino Pereira Junior, Olegario Ferreira Bandeira, João Augusto Nepomuceno Machado, Belarmino José Ferreira da Silva, Jeronimo Lourenço de Araujo, Manoel lgnacio Lisbôa, e Marcos de Oliveira Arruda Filho.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 63 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MATRÍCULA - Faculdade - Direito - Recife, PE - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Medicina - Capital Federal, RJ - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Medicina - Bahia - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Farmacologia - Capital Federal, RJ - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Medicina - Capital Federal, RJ - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Medicina - Bahia - Autorização
MATRÍCULA - Faculdade - Farmacologia - Capital Federal, RJ - Autorização