Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.112, de 31 de Janeiro de 1853

EMENTA: Estabelece regras sobre os vencimentos das praças de pret do Exercito, e condição, em que ficão, em diversas circunstancias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 52 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PRAÇA - Exército - Vencimentos - Normas