Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.112, de 31 de Janeiro de 1853
EMENTA: Estabelece regras sobre os vencimentos das praças de pret do Exercito, e condição, em que ficão, em diversas circunstancias.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 52 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PRAÇA - Exército - Vencimentos - Normas