Legislação Informatizada - Decreto nº 1.106, de 21 de Setembro de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 1.106, de 21 de Setembro de 1860

Approva a pensão annual de 400$000 réis concedida por Decreto de 30 de Junho deste anno a Pedro José Cardozo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º He approvada a pensão annual de quatrocentos mil réis concedida por Decreto de trinta de Junho do corrente anno a Pedro José Cardoso.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e hum de Setembro de mil oitocentos e sessenta, trigessimo nono da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Setembro de 1860. - Josino do Nascimento Silva.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 59 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)