Legislação Informatizada - Decreto nº 1.102, de 21 de Setembro de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 1.102, de 21 de Setembro de 1860

Autorisa o Governo para mandar passar Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro a Serafim Francisco de Carvalho, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º He o Governo autorisado para mandar passar Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Serafim Francisco de Carvalho, Antonio Francisco Pinto de Souza, Antonio José de Sampaio, João de Assis e Brito, Manoel José Vieira Mourão Braga, José Joaquim Barboza Araujo, Antonio da Silva Ferreira, e José Carlos de Mello Barreto, residentes nesta Côrte: José Caetano Monteiro, José Coelho de Miranda, e Urbino José Fernandes de Castro, residentes na Provincia do Piauhy; Caetano José do Amaral, Antonio Augusto Bezerra Paes, e Luiz Antonio de Moraes, residentes na Provincia de S Paulo; José Joaquim Fiuza da Rocha, e José Venancio da Costa, residentes na Provincia de Minas Geraes; Manoel Joaquim Moreira, e José Augusto de Abranches, residentes na Provincia da Bahia: José Maria de Oliveira, Gervasio José da Silva Braga, e José Joaquim Rodrigues Cabral, residentes na Provincia do Rio de Janeiro: Joaquim José Fernandes Pedroza, Francisco Antonio de Oliveira, Padre José Antonio de Almeida e Silva, Joaquim de Almeida Vidal, Salvador Martins do Espirito Santo, residentes na Provincia do Rio Grande do Sul; João da Silva Serra, Padre José Godinho, e Manoel da Silva Sardinha, residentes na Provincia do Maranhão: Alexandre Ferreira Guimarães, residente na Provincia das Alagoas; José Pimentel Tavares, José Bartholomeu Côrrea, e Joaquim Ribeiro dos Santos.

    Art. 2º He tambem o Governo autorisado para mandar passar Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro ao subdito Prussiano Augusto Leidler, engajado no serviço do Exercito; ao subdito Dinamarquez Adolpho Jorge Guilherme Hamann, residente nesta Côrte; ao subdito Allemão João Kallchaman, residente na Provincia da Bahia; e ao subdito Francez André Adolpho Daux.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Setembro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da lndependencia e do Impero.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João de Almeida Pereira Filho.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Setembro de 1860. - Josino do Nascimento Silva.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1860. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1862


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 55 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)