Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.102, de 21 de Setembro de 1860

EMENTA: Autorisa o Governo para mandar passar Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro a Serafim Francisco de Carvalho, e outros.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 55 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: Antonio Francisco Pinto de Souza, Antonio José de Sampaio, João de Assis e Brito, Manoel José Vieira Mourão Braga, José Joaquim Barboza Araujo, Antonio da Silva Ferreira, José Carlos de Mello Barreto, José Caetano Monteiro, José Coelho de Miranda, Urbino José Fernandes de Castro, Caetano José do Amaral, Antonio Augusto Bezerra Paes, Luiz Antonio de Moraes, José Joaquim Fiuza da Rocha, José Venancio da Costa, Manoel Joaquim Moreira, José Augusto de Abranches, José Maria de Oliveira, Gervasio José da Silva Braga, José Joaquim Rodrigues Cabral, Joaquim José Fernandes Pedroza, Francisco Antonio de Oliveira, José Antonio de Almeida e Silva, Joaquim de Almeida Vidal, Salvador Martins do Espirito Santo, João da Silva Serra, José Godinho, Manoel da Silva Sardinha, Alexandre Ferreira Guimarães, José Pimentel Tavares, José Bartholomeu Côrrea, Joaquim Ribeiro dos Santos, Augusto Leidler, Adolpho Jorge Guilherme Hamann, João Kallchaman, André Adolpho Daux

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO - Concessão