Legislação Informatizada - DECRETO Nº 110, DE 2 DE JUNHO DE 1840 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 110, DE 2 DE JUNHO DE 1840
Declara nulla, e como tal de nenhum effeito, a Lei da Assembléa Legislativa da Provincia de Sergipe demittindo o Bacharel Manoel Joaquim de Souza Brito do Lugar de Juiz de Direito da Comarca da Estancia da mesma Provincia
O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. E' nulla, e como tal fica declarada de nenhum effeito, a Lei da Assembléa Legislativa da Provincia de Sergipe, datada em oito de Março de mil oitocento trinta e sete, demittindo o Bacharel Manoel Joaquim de Souza Brito do lugar de Juiz de Direito da Comarca da Estancia da mesma Provincia.
Joaquim Jose Rodrigues Torres, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Junho de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Joaquim José Rodrigues Torres.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)