Legislação Informatizada - DECRETO Nº 110, DE 11 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 110, DE 11 DE OUTUBRO DE 1837
Approvando a Pensão concedida a João Carlos da Cunha Gusmão e Vasconcellos.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de oitocentos mil réis, a João Carlos da Cunha Gusmão e Vasconcellos, concedida em Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda em quinze de Janeiro de mil oitocentos e trinta, a seu pai o Desembargador do Paço Bernardo José da Cunha Gusmão e Vasconcellos, em remuneração de seus serviços, para se verificar na pessoa de seu filho unico o referido João Carlos da Cunha Gusmão e Vasconcellos.
Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 84 Vol. 1 pt I (Publicação Original)