Legislação Informatizada - DECRETO Nº 110, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1841 - Publicação Original

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DECRETO Nº 110, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1841

Determinando que fique de nenhum effeito o decreto N.º 55 de 13 de Novembro de 1840, que mandou annexar á Secretaria d`Estado dos Negocios da Marinha huma Estação de Fazenda com o titulo de Cantadoria Geral.

     Hei por bom que o Decreto nº 55 de 13 de Novembro de mil oitocentos e quarenta, pelo qual Fui Servido Mandar annexar á Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha uma Estação de Fazenda com o titulo de Contadoria Geral da Marinha, fique de nenhum effeito, regressando os Empregados desta Repartição para os lugares e exercicios que d'antes tinhão.

     O Marquez de Paranaguá, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em dez de Dezembro de mil Oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1841


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 103 Vol. pt II (Publicação Original)