Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11, DE 29 DE JULHO DE 1835
EMENTA: Autorisa as Escolas de Medicina do Imperio a conceder o titulo de pharmaceutico ás pessoas que estavão habilitadas a fazer exame de pharmacia antes da promulgação da Lei de 3 de Outubro de 1832.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 17 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
FACULDADE - Medicina - Império - Concessão - Título - Farmacêutico - Autorização