Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 1891
Autoriza o Governo a considerar a aposentadoria dada ao desembargador da Relação da Bahia Daniel Luiz Rosa, feita com os vencimentos devidos aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' autorizado o Governo a considerar a aposentadoria dada ao desembargador da Relação da Bahia, Daniel Luiz Rosa, feita com os vencimentos devidos aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 35 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)