Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11, DE 24 DE SETEMBRO DE 1891

Autoriza o Governo a considerar a aposentadoria dada ao desembargador da Relação da Bahia Daniel Luiz Rosa, feita com os vencimentos devidos aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' autorizado o Governo a considerar a aposentadoria dada ao desembargador da Relação da Bahia, Daniel Luiz Rosa, feita com os vencimentos devidos aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estados dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de setembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 35 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)