Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.098, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1890 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.098, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1890

Declara de utilidade publica municipal a desapropriação dos predios e terrenos necessarios para o prolongamento da avenida a que se refere o decreto n. 638 de 9 de agosto ultimo até á praça de Estacio de Sá, alargamento e rectificação das ruas Machado Coelho e S. Christovão, na parte proxima á mesma praça.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou a Intendencia Municipal da Capital, decreta:

     E' declarada de utilidade publica municipal, nos termos do decreto n. 602 de 24 de julho ultimo, a desapropriação dos predios e terrenos necessarios para o prolongamento da avenida, a que se refere o decreto n. 638 de 9 de agosto do corrente anno, até á praça de Estacio de Sá, bem assim para o alargamento e rectificação das ruas Machado Coelho e S. Christovão, na parte proxima á mesma praça, tudo nos termos do additamento feito pela Intendencia Municipal ao contracto celebrado com o engenheiro José Brant de Carvalho e Francisco de Góes, e dos planos annexos ao officio da Intendencia n. 721 de 6 do corrente mez, os quaes ficam approvados.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
José Cesario de Faria Alvim.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3920 Vol. 2 (Publicação Original)